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Instalação de Sistemas Fotovoltaicos

Atualizado: 31 de ago. de 2022



O Governo dos Açores implementou recentemente um incentivo, não reembolsável, em que comparticipa em 100% a compra de sistemas solares fotovoltaicos. Com o objetivo de potenciar a produção de energia elétrica obtida a partir de fontes limpas para autoconsumo, neste caso com recurso a sistemas solares fotovoltaicos.

Caso pretenda adquirir um sistema fotovoltaico, entre em contato conosco, através de: segma.energia@segma.pt ou diogo.c.garcia@segma.pt


Para acelerar o processo documental, agradecemos o envio da seguinte informação:

  • Cópia dos documentos de identificação*, incluindo:

  • Cartão de cidadão ou Bilhete identidade;

  • Número identificação fiscal;

  • Nome (nome para o qual a fatura proforma/orçamento ficará associada);

  • Morada (local a realizar a instalação);

  • Contacto telefónico;

  • E-mail (e-mail que ficará associado ao registo no portal de candidaturas);

  • Fotografias dos possíveis locais de instalação dos painéis (para validar eventuais sombreamentos aos painéis);

  • Caderneta predial urbana válida (Caso não possua a caderneta, será necessário preencher uma declaração com autorização de todos os proprietários)

  • Fatura de Eletricidade (últimos 6 meses);

  • Comprovativo IBAN;

  • Declaração atestando a inexistência de cofinanciamento para a instalação objecto de candidatura - Documento a ser fornecido posteriormente;

  • Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;

  • Certidão de não dívida perante a Segurança Social;

  • Coordenada GPS do Local ou em alternativa ficheiro Google Earth do local previsto para instalação dos painéis;

  • Planta de cobertura (se existir – preferencialmente em formato .dwg).

Aproveitamos para realizar um resumo de algumas informações que constam do Decreto Legislativo Regional 12/2022 e do Decreto Regulamentar Regional (documentos em anexo):

  • O fornecimento e instalação do sistema fotovoltaico é apoiado a 100% para pessoas singulares, caso a candidatura seja aprovada (excluindo o IVA);

  • O limite máximo de apoio é de 1.500,00€ por cada kW de potência instalada;

  • O incentivo não abrange sistemas de armazenamento/baterias;

  • O dimensionamento do sistema deverá assegurar que são supridas as necessidades básicas da habitação, garantido o mínimo de energia excedentária;

  • Caso o cliente opte pela consignação dos fundos à entidade instaladora, será necessário o preenchimento de um contrato.


O estudo justificativo e dimensionamento apresentados pela SEGMA terão como principal objetivo assegurar que as necessidades básicas da habitação são supridas, com a menor produção possível de energia excedentária.

SOLENERGE - Perguntas Frequentes
.pdf
Download PDF • 184KB

SOLENERGE - Decreto Legislativo Regional
.pdf
Download PDF • 295KB

SOLENERGE - Decreto Regulamentar Regional
.pdf
Download PDF • 394KB



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