SEGMA
Instalação de Sistemas Fotovoltaicos
Atualizado: 31 de ago. de 2022

O Governo dos Açores implementou recentemente um incentivo, não reembolsável, em que comparticipa em 100% a compra de sistemas solares fotovoltaicos. Com o objetivo de potenciar a produção de energia elétrica obtida a partir de fontes limpas para autoconsumo, neste caso com recurso a sistemas solares fotovoltaicos.
Caso pretenda adquirir um sistema fotovoltaico, entre em contato conosco, através de: segma.energia@segma.pt ou diogo.c.garcia@segma.pt
Para acelerar o processo documental, agradecemos o envio da seguinte informação:
Cópia dos documentos de identificação*, incluindo:
Cartão de cidadão ou Bilhete identidade;
Número identificação fiscal;
Nome (nome para o qual a fatura proforma/orçamento ficará associada);
Morada (local a realizar a instalação);
Contacto telefónico;
E-mail (e-mail que ficará associado ao registo no portal de candidaturas);
Fotografias dos possíveis locais de instalação dos painéis (para validar eventuais sombreamentos aos painéis);
Caderneta predial urbana válida (Caso não possua a caderneta, será necessário preencher uma declaração com autorização de todos os proprietários)
Fatura de Eletricidade (últimos 6 meses);
Comprovativo IBAN;
Declaração atestando a inexistência de cofinanciamento para a instalação objecto de candidatura - Documento a ser fornecido posteriormente;
Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
Certidão de não dívida perante a Segurança Social;
Coordenada GPS do Local ou em alternativa ficheiro Google Earth do local previsto para instalação dos painéis;
Planta de cobertura (se existir – preferencialmente em formato .dwg).
Aproveitamos para realizar um resumo de algumas informações que constam do Decreto Legislativo Regional 12/2022 e do Decreto Regulamentar Regional (documentos em anexo):
O fornecimento e instalação do sistema fotovoltaico é apoiado a 100% para pessoas singulares, caso a candidatura seja aprovada (excluindo o IVA);
O limite máximo de apoio é de 1.500,00€ por cada kW de potência instalada;
O incentivo não abrange sistemas de armazenamento/baterias;
O dimensionamento do sistema deverá assegurar que são supridas as necessidades básicas da habitação, garantido o mínimo de energia excedentária;
Caso o cliente opte pela consignação dos fundos à entidade instaladora, será necessário o preenchimento de um contrato.
O estudo justificativo e dimensionamento apresentados pela SEGMA terão como principal objetivo assegurar que as necessidades básicas da habitação são supridas, com a menor produção possível de energia excedentária.