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Condições Gerais de Venda

I- GENERALIDADES

As presentes Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviço (também designadas por C.G.V.P.S.P.S.) aplicam-se a qualquer oferta feita pela SEGMA - Serviços de Engenharia Gestão e Manutenção Lda (adiante designada por "Vendedor") ou a qualquer contrato de venda ou prestação de serviços celebrado entre o vendedor e qualquer cliente (adiante designada por o “Comprador"). Por Venda, adiante entende-se qualquer venda ou prestação de serviços realizada pelo Vendedor. Qualquer venda realizada pelo vendedor está expressamente sujeita à aceitação plena, pelo Comprador, dos termos e condições adiante especificados e à renúncia das condições gerais de compra do Comprador, aceitação e renúncia que devem considerar-se como tendo sido dadas em qualquer encomenda ou pedido colocado ao vendedor. Assim, a encomenda por parte do comprador, implica a aceitação incondicional destas C.G.V.P.S. Toda e qualquer derrogação às presentes C.G.V.P.S. prevista na encomenda ou pedido só poderá ser considerada como tendo sido aceite se tiver sido objeto de acordo escrito com aceitação expressa pelo vendedor.

 

II - OBJECTO E ALCANCE DA OFERTA

2.1. Caso o vendedor não realize uma oferta ou proposta específica, os preços aplicáveis são os que figuram na proposta, listas ou tabelas de preços do vendedor em vigor à data em que o pedido é feito. Quando o vendedor emite uma oferta ou proposta, os preços e os termos e condições dessa oferta ou proposta referem-se exclusivamente aos produtos (especificações e quantidades) nela identificados e permanecem válidos durante 1 (um) mês, a menos que existam disposições expressas em contrário. As condições da proposta referem-se exclusivamente aos fornecimentos nela especificados, pelo que não obrigam o vendedor relativamente a fornecimentos adicionais. O Comprador não poderá em caso algum prevalecer-se de normas, especificações, prescrições, regulamentos, hábitos e usos que não tenham sido expressamente aceites e confirmados por escrito pelo vendedor.

2.2. O vendedor reserva-se o direito de introduzir quaisquer alterações, a qualquer momento, nos seus produtos, cujas representações e descrições figurem em impressos publicitários, tabelas de preços, seus catálogos e prospetos, nomeadamente no que diz respeito às disposições, forma, cor, dimensões e materiais. Os pesos indicados são apenas aproximados. O vendedor nunca é obrigado a fornecer os seus desenhos de execução, mesmo que os fornecimentos devam ser acompanhados de esquemas de instalação ou de fundações. As medidas, desenhos e a informação necessária à definição técnica do projeto ou do produto é fornecida pelo Vendedor apenas a título indicativo, devendo estas medidas, desenhos e a informação necessária à definição técnica do projeto ou do produto ser feitas pelo Comprador e sob sua responsabilidade.

 

III - CONCLUSÃO DA VENDA

A aceitação por parte do Comprador da oferta ou da proposta do vendedor deve ser realizada através de uma ordem de compra, pedido, encomenda, adjudicação ou ato equivalente dirigido ao vendedor. O contrato de venda só é válido sob reserva de aceitação expressa da encomenda, ordem de compra, pedido ou adjudicação pelo vendedor.

Quaisquer alterações ao contrato devem ser expressamente aceites pelo Vendedor.

O vendedor só será obrigado pelos compromissos verbais assumidos pelos seus representantes ou colaboradores sob reserva de confirmação por escrito dos mesmos na confirmação de encomenda respetiva, sem a qual os mesmos carecem de validade.

Todas as obrigações contratuais assumidas pelo vendedor, com a confirmação e aceitação da encomenda, cessam imediatamente se o Comprador faltar ao cumprimento das condições de pagamento acordadas.

 

IV - PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONFIDENCIALIDADE

4.1. Em circunstância alguma o vendedor é obrigado a fornecer os seus planos de produção ou de fabrico e implementação do produto, mesmo nos casos em que os produtos são entregues com um diagrama de instalação. Os desenhos, documentos e códigos enviados ao Comprador, se os houver, continuam a ser propriedade exclusiva do vendedor e são estritamente confidenciais. Todos os estudos, planos e documentos, sejam de que natureza forem, tais como croquis, desenhos, relatórios, cálculos, memórias descritivas e outros semelhantes, ainda que fornecidos ao Comprador, continuam a ser propriedade do vendedor e são confidenciais; o Comprador não os poderá utilizar para fins estranhos ao contrato, nem pode comunicá-los, cientemente ou não, a terceiros, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que tal não aconteça.

4.2. A tecnologia e o know-how, patenteados ou não, incorporados nos produtos e todos os direitos de autor, direitos de propriedade industrial e intelectual relacionados com os produtos são, e continuarão a ser, propriedade exclusiva do vendedor ou dos fornecedores do vendedor e qualquer informação a estes relativa deve ser considerada pelo Comprador como estritamente confidencial, incluindo informações contidas nos desenhos e documentos fornecidos. Consequentemente, o Comprador compromete-se a não comunicar a referida informação a terceiros e compromete-se a usá-la apenas para o funcionamento dos produtos e requisitos de manutenção.

Fica excluído qualquer direito de fabrico de peças de reposição ou sobresselentes, ou a que se proceda ao fabrico dessas peças.

Os termos e condições de utilização de software e bases de dados são as estabelecidas nas licenças que os acompanham. No entanto, em relação à tecnologia de terceiros, tal como software incorporado nos produtos (adiante designada “Programa”), o Comprador tem o direito não-exclusivo e permanente de utilizar o Programa com o único objetivo de usar os produtos para o fim que lhes corresponda.

O Comprador compromete-se a cumprir com os termos da oferta ou proposta, em particular a cumprir as instruções de uso do Programa ou da tecnologia do Vendedor contidas em qualquer documentação fornecida.

Consequentemente, o Comprador compromete-se a não copiar, reproduzir, descompilar, fazer engenharia reversa ou inversa, desmontar ou por qualquer forma tentar reconstituir o código-fonte do Programa ou da tecnologia do Vendedor. Caso o Comprador não cumpra integralmente as presentes disposições, o Comprador é responsável por todas e quaisquer consequências, incluindo quaisquer danos e prejuízos daí resultantes.

Em caso de não conclusão da venda, os estudos e documentos que se referem no parágrafo 4.1 entregues para documentar a oferta ou proposta devem ser restituídos ao vendedor no prazo de 15 dias a contar da data a contar da data de expiração da oferta, sempre que o vendedor o solicite.

 

5. PREÇOS - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - IMPOSTOS

5.1. Os preços e as condições e termos de pagamento são os indicados nas ofertas ou propostas do vendedor/contrato de venda. Os preços indicados nas ofertas ou propostas são válidos por 30 dias, salvo indicação em contrário ou em caso de força maior. Salvo indicação expressa em contrário, os preços entendem-se sem IVA, líquidos e livres de tributos, de taxas ou de qualquer comissão que incida sobre uma determinada operação, independentemente de ser pago em Portugal ou no país de entrega dos produtos.

5.2. No caso de atraso de pagamento relativamente às datas ou termos e condições de pagamento fixadas nas ofertas ou propostas do vendedor/contrato de venda, os montantes em dívida ficam sujeitos a juros de mora calculados nos termos da legislação em vigor, acrescidos de 5 pontos percentuais, sem que tal possa pôr em causa a exigibilidade da dívida. Os juros acumularão e acumulam diariamente a partir da data do vencimento até a data do efetivo e integral pagamento.

5.3. A falta de pagamento do montante devido na data de vencimento da obrigação implica o vencimento automático de todos os valores devidos pelo Comprador incumpridor, mesmo que o pagamento seja feito através de letras câmbio ou outro título de crédito. O vendedor reserva-se o direito de suspender a execução das suas obrigações até o pagamento integral dos valores.

Todas as obrigações contratuais assumidas pelo vendedor com a confirmação da encomenda, cessam imediatamente se o Comprador faltar ao cumprimento das condições de pagamento acordadas, sendo da responsabilidade do Comprador quaisquer custos em que o vendedor incorrer, eventuais despesas de beneficiação ou, se for caso disso, substituição das mercadorias objeto do contrato rescindido.

5.4. Sempre que o atraso no pagamento exceda 30 dias o vendedor pode cancelar a venda por causa imputável ao Comprador e a expensas deste se, havendo-lhe enviado uma notificação formal exigindo o cumprimento, o Comprador se mantiver em incumprimento nos 08 dias seguintes após a data de receção da referida notificação formal.

5.5. As disposições antecedentes aplicam-se sem prejuízo do vendedor poder reclamar danos ou prejuízos.

5.6. O Vendedor poderá ceder os créditos que a seu favor derivem do contrato de venda a entidades bancárias, financeiras e de aforro, sem necessidade de autorização do Comprador.

5.7. Na ausência de indicação em contrário, o pagamento é feito por transferência bancária de acordo com as condições da oferta ou proposta/ contrato de venda, mesmo no caso de não levantamento dos materiais ou de não receção dos serviços pelo Comprador.

5.8. O vendedor reserva-se o direito de propor outras modalidades, termos e condições de pagamento para fornecimentos e serviços que, pelos seus valores ou características técnicas, sejam, por parte do vendedor, incompatíveis com as Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviços.

5.9. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.

5.10. Serão permitidas entregas e faturações parciais.

5.11. Nas ofertas do Vendedor na sequência de um pedido “de urgência” do Comprador, o Vendedor reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional em vigor à data do pedido.

 

VI - ENTREGAS - EXPEDIÇÃO

6.1. Salvo disposição em contrário, a entrega considera-se realizada quando os produtos forem colocados à disposição do Comprador nas instalações ou armazéns do Vendedor (Ex-Works, Incoterms ICC em vigor à data do pedido, contrato, encomenda ou adjudicação).

6.2. Caso o Comprador não tome posse dos produtos na data prevista para a entrega o vendedor poderá cancelar a venda automaticamente, sem qualquer aviso ou notificação formal e sem prejuízo do vendedor ser ressarcido pelos danos ou prejuízos a que tenha direito. Caso o vendedor não exerça este direito de cancelar a venda, o Comprador suportará todos os riscos e custos de movimentação, transporte e de armazenagem dos produtos até à data de tomada de posse.

6.3. Não é aceite a devolução de produtos entregues, a menos que expressamente convencionado.

 

VII - PRAZOS DE ENTREGA - PENALIDADES

7.1. Os prazos de entrega são aproximados, salvo menção de prazo firme assinado pelo vendedor.

7.2. Os prazos de entrega são contados a partir da mais tardia das datas seguintes:

(i) a aceitação pelo vendedor, sem reservas, da encomenda, do pedido ou da adjudicação do Comprador;

(ii) a receção pelo vendedor de determinada informação a cargo do Comprador necessária para a execução do pedido;

(iii) a receção pelo vendedor do pagamento antecipado que o Comprador se tenha comprometido a pagar, em conformidade com os termos e condições da proposta, encomenda ou contrato de venda, ou, sempre que o preço dos produtos seja pago por crédito documentário, na data em seja notificado o crédito documentário ao vendedor e, em todo o caso, que o crédito documentário seja aceite e confirmado pelo vendedor.

Salvo estipulação em contrário, se as condições necessárias à entrada em vigor do contrato não estiverem reunidas no prazo de 6 meses a contar da data de formalização do pedido, encomenda ou adjudicação, esse pedido ou encomenda será nula e sem efeito algum, renunciando o Vendedor e o Comprador a qualquer reclamação ou pedido de indemnização por danos e prejuízos.

7.3. O vendedor está automaticamente desonerado de qualquer compromisso referente aos prazos de entrega em caso de força maior ou de eventos que ocorrerem nas instalações do vendedor ou seus fornecedores, que possam perturbar ou comprometer a organização ou atividade de negócio da empresa, tais como por exemplo, lock-out”, encerramento, greve, guerra, embargo, incêndio, inundação, epidemia, requisição, acidentes com máquinas ou ferramentas, peças raspadas durante o processo de fabricação, destruição ou danificação de peças importantes no decurso do fabrico, interrupção ou atraso nos transportes ou fornecimento de matérias primas, de energia ou de componentes, e todo e qualquer outro evento fora do controle vendedor, dos seus fornecedores e/ou subcontratantes.

7.4. Em caso de atraso na entrega, quando um prazo firme tenha sido aceite e salvo disposição em contrário, o vendedor será responsável perante o Comprador por uma penalização de zero vírgula cinco por cento (0,5)% do preço de fábrica (Ex- Works) dos produtos cuja entrega esteja em atraso, por cada semana completa de atraso, após um período de carência de uma semana, ficando desde já estipulado que esta penalidade não deverá em qualquer caso exceder cinco por cento (5%) do preço dos produtos cuja entrega esteja em atraso. Esta penalidade constitui a única compensação do Comprador por atraso na entrega. Estas penalidades só serão devidas e pagas se o motivo de atraso for da responsabilidade do vendedor e o atraso cause prejuízos reais e comprovados ao Comprador. Em nenhum caso serão as mesmas devidas e pagas ao Comprador se este, na sua encomenda, não tiver declarado que pretende exercer o direito de exigir as referidas penalidades.

Igualmente, o vendedor reserva-se o direito de ficar, para todos os efeitos, desobrigado em relação aos prazos de entrega estabelecidos, se os elementos a fornecer pelo Comprador, necessários à execução da encomenda, não lhe forem entregues nos prazos estabelecidos.

7.5. Havendo atraso no cumprimento das prestações de pagamento devidas, até ao total do valor do fornecimento, o vendedor reserva-se o direito de atrasar, correspondentemente, a data de entrega do fornecimento não sendo devidas penalidades.

7.6. Os pagamentos acordados em caso algum poderão ser diferidos por motivo de aplicação de penalidades.

 

VIII - RESERVA DE PROPRIEDADE

8.1. O vendedor conserva a propriedade dos bens entregues ao Comprador até ao pagamento integral do preço do material principal e dos acessórios. A restituição dos fornecimentos entregues e não pagos poderá ser exigida a qualquer momento, correndo o levantamento e transporte das mesmas por conta do Comprador. Sob pena de indemnização, o Comprador não se pode furtar à restituição dos fornecimentos, quer ao vendedor, quer a qualquer outra pessoa por ele mandatada para o efeito.

8.2. No caso de transformação ou incorporação de bens entregues vendidos sob reserva de propriedade, os bens transformados, incorporados ou integrados passam a ser o penhor do vendedor até ao pagamento completo do preço. O Comprador compromete-se a mencionar a existência desta reserva de propriedade a terceiros a quem venda ou quem possa vender os produtos no estado em que se encontram ou produtos que estejam incorporados num sistema.

8.3. Em caso de incumprimento do Comprador das suas obrigações de pagamento o Vendedor tem o direito de fazer suas as quantias pagas antecipadamente ou por conta pelo Comprador a título de indemnização por danos e prejuízos, sem prejuízo do direito do vendedor reivindicar ou reclamar quantias adicionais a título de compensação ou de indemnização por danos e prejuízos.

8.4. A partir da entrega, o Comprador assume todos os riscos relacionados com a posse, custódia e / ou uso dos produtos conforme o Incoterm aplicável, e desde essa data será responsável por quaisquer danos causados pelos produtos.

8.5. Em caso de decisão judicial ou de liquidação de bens e de reivindicações, os adiantamentos recebidos pelo vendedor serão automaticamente de sua propriedade, a título de penalidade não exclusiva de indemnizações complementares.

 

IX - EMBALAGEM

Os preços estabelecidos na oferta são entendidos como sendo para embalagem padrão do Vendedor. Qualquer pedido do Comprador para embalagem especial ou modificação de embalagem diferente daquela que o vendedor usa habitualmente ficam a cargo do Comprador. Sob nenhuma circunstância as embalagens são retomadas pelo vendedor e o seu custo fica sempre a cargo do cliente. Na falta de indicações especiais, a embalagem é preparada pelo vendedor, o qual age sempre por conta e risco do Comprador.

 

X - TRANSPORTE - ALFÂNDEGA

Salvo disposição em contrário na oferta, os produtos são vendidos Ex-works (conforme artigo 6.1).

Consequentemente, o Comprador é responsável pelo transporte, seguro de transporte, e / ou desembaraço aduaneiro e despesas alfandegárias, sem prejuízo das disposições relativas à reserva de propriedade.

 

XI - REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL

11. Recolha e Eliminação de Resíduos

É responsabilidade do possuidor dos resíduos a respetiva recolha e eliminação ou fazer com que os mesmos sejam recolhidos e eliminados. Salvo disposição em contrário em sede de propostas do vendedor/contrato de venda.

Para os equipamentos elétricos e eletrónicos ("EEE"), os profissionais abrangidos pela Diretiva Europeia 2002/96/CE, de 27 de Janeiro de 2003, e pela Diretiva 2006/66/CE de 6 de Setembro de 2006, bem como pelos regulamentos em vigor que as desenvolvem, a responsabilidade organizacional e financeira para a recolha e tratamento de resíduos originados pelos EEE comercializados após 13 de Agosto de 2005 foi transferida para o Comprador direto, que a aceita.

O Comprador direto compromete-se a assumir a responsabilidade, por um lado, pela recolha e eliminação dos resíduos gerados pelos EEE referentes à venda e, por outro lado, pelo tratamento e reciclagem. O incumprimento por parte do Comprador destas obrigações pode levar à aplicação, entre outras sanções, das sanções penais de cada Estado membro da União Europeia.

 

XII - GARANTIA

12.1. Defeitos abrangidos por garantia

O vendedor compromete-se a solucionar qualquer mau funcionamento dos produtos causados por um defeito no projeto, materiais ou mão de obra. No entanto, esta obrigação do vendedor não se aplica se:

- Os produtos não foram mantidos de acordo com as instruções do vendedor ou, na ausência de tais instruções, de acordo com a prática comum, usos ou regras de arte, ou

- A anomalia resultar de más ou inadequadas condições de armazenamento ou instalação, ou

- O defeito resultar de incumprimento das instruções do vendedor para a instalação e comissionamento ou colocação em serviço.

- Em caso de defeito resultante de materiais fornecidos pelo comprador, de conceção imposta por este, ou de condições de armazenamento ou de instalação inadequadas. A garantia do vendedor não cobre, igualmente, quaisquer incidentes resultantes de casos fortuitos ou de força maior.

Também ficam excluídos da garantia as peças de desgaste rápido, as peças consumíveis e a substituição ou reparação provenientes de deterioração ou desgaste normal dos produtos, danos ou acidentes devidos ao controle inadequado dos produtos ou que resultem de utilização incompatível com a finalidade dos produtos e / ou instruções do vendedor e, em geral, qualquer incidente de que o Vendedor não seja responsável. A garantia não se aplica a deterioração e acidentes resultantes de negligências, falta de vigilância, ou de manutenção, como da utilização ou manuseio defeituoso dos ditos fornecimentos e cessa automaticamente quando houver: reparações, alterações, operações de conservação e manutenção, adições ou substituição de peças feitas pelo Comprador, ou por terceiros, sem a prévia autorização escrita do vendedor.

12.2. O vendedor não fornece qualquer garantia quanto a resultados industriais, níveis de serviço ou quanto à capacidade dos produtos para atingir as metas ou objetivos estabelecidos pelo Comprador a partir do momento que esses objetivos ou metas não tenham sido expressamente aceites pelo vendedor.

12.3. Duração da garantia:

Sem prejuízo do disposto no Dec.-Lei nº 67/2003 de 8 de Abril com as alterações do Dec-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio e Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a garantia acima mencionada só se aplica a produtos que estejam comprovadamente com defeito (como descrito acima) durante o prazo da garantia.

O prazo de garantia inicia-se no momento da entrega ou fornecimento dos produtos com o significado descrito no artigo 6.1.

Se a data de entrega dos produtos em causa não puder ser determinada por qualquer motivo, a garantia tem início a partir da data de fatura.

A reparação do produto ou parte deste, alterações, ou substituição durante o período de garantia não implicam a extensão do prazo de garantia do produto.

12.3.1. Prazos de Garantia

Para bens moveis novos fornecidos para uso doméstico/particular o vendedor assume um prazo de garantia de três anos, sem prejuízo da Presunção de Desconformidade.

Para bens moveis novos ou usados com uso comercial/profissional ou industrial, o prazo de garantia será conforme as disposições das propostas do vendedor/contrato de venda, sendo na sua ausência de 6 meses.

Para serviços, será seguido o princípio da conformidade contratual, como reparações, manutenções, o Comprador pode exigir a correção de falhas ou desconformidades dentro de um prazo razoável, conforme o contrato celebrado entre as partes, ou na sua ausência 6 meses.

12.4. Termos e condições de exercício da garantia

Ao abrigo da presente garantia, o Vendedor corrigirá, a suas expensas, os defeitos, logo que razoavelmente possível e através dos meios que julgar apropriados. O vendedor reserva-se o direito de modificar os dispositivos ou produtos, por outros de fiabilidade correspondente à proposta, de forma a que possa ficar assegurada a realização dos objetivos para que foram adquiridos As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor e devem ser devolvidos o mais cedo possível pelo Comprador quando solicitado.

12.4.1. O vendedor reserva-se o direito de escolher os termos em que a garantia é exercida, designadamente quer fornecendo ao Comprador um produto de substituição ou procedendo à reparação gratuita do produto na oficina do Vendedor. Para este fim, as peças defeituosas ou produtos são devolvidos ao vendedor por conta do Comprador, no prazo de 30 dias de calendário (corridos) a partir do momento em que o produto em causa apresente defeito; O Vendedor deve pagar o transporte dos produtos de substituição ou dos que tenham sido reparados dentro do território nacional. O incumprimento por parte do Comprador do período acima mencionado de 30 dias para a devolução do produto ou peça alegadamente defeituoso faculta ao vendedor o direito de cobrar ao Comprador o produto ou peça de substituição ou o custo de reparação.

A garantia não abrange, em circunstância alguma, as despesas relacionadas com a pesquisa do elemento defeituoso no local/instalações, a deslocação, desmontagem e (re)montagem do produto no local em que este se encontre ou nas instalações do Comprador.

12.4.2. Se, devido à natureza dos produtos, a reparação tiver de ser realizada in situ, o Vendedor assumirá apenas os custos com mão-de-obra referentes à reparação (com exceção do tempo de espera e das despesas incorridas devido aos produtos não estarem disponíveis), ficando excluídos todos outros (direta ou indiretamente relacionados com defeitos de produtos). O Comprador obriga-se a ter o lugar devidamente desimpedido, convenientemente iluminado e a ter sempre presente, enquanto decorrerem os trabalhos de reparação, um técnico seu, devidamente qualificado, que acompanhe os trabalhos a efetuar pelos técnicos do vendedor, e que será responsável por quaisquer cortes de energia que seja necessário efetuar, ou paragens de trabalho que se imponha fazer, e que com o responsável do vendedor, assinará o relatório final de reparação.

12.5. Obrigações do Comprador

A fim de beneficiar desta garantia, o Comprador deverá informar o vendedor dos defeitos que atribuí aos produtos logo que o funcionamento defeituoso do produto se manifeste e fornecer todos os documentos comprovativos do funcionamento defeituoso. O Comprador deve fornecer ao vendedor toda assistência necessária para que possa detetar-se o defeito a fim de corrigi-lo; além disso, a menos que exista acordo expresso do Vendedor, não deve ser efetuado qualquer trabalho de reparação, pelo Comprador ou por terceiros.

 

XIII - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA EM OBRA

Sempre que se verifique em obra, antes ou durante a execução dos trabalhos, que não estão reunidas as Condições de Segurança, a SEGMA reserva-se o direito de parar a obra de imediato, sem que lhe seja imputável qualquer penalidade ou responsabilidade, a que título for.

Nestas circunstâncias a SEGMA comunicará de imediato ao comprador / dono da obra os motivos da sua decisão, identificando as medidas necessárias à retoma dos trabalhos.

 

XIV - RESPONSABILIDADE

Os termos do contrato de venda aceites pelo vendedor e as disposições constantes das presentes Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviço definem a responsabilidade do Vendedor e excluem qualquer outra garantia ou responsabilidade quer esta seja legal, contratual ou estatutária, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitada a todas as garantias de comercialização e de adequação do produto a uma finalidade específica.

O Vendedor não é responsável em qualquer circunstância por qualquer ato ilícito ou por quaisquer prejuízos ou danos especiais, indiretos, imateriais, acidentais, incidentais, ao Comprador ou a terceiros, incluindo a titulo meramente exemplificativo e sem carácter limitativo, danos emergentes e lucros cessantes, perda de receita ou de negócios, perda de produção, que tenham causa ou estejam por qualquer forma relacionados com os produtos, serviços, qualquer pedido, encomenda, contrato ou respetiva resolução, não-renovação ou extinção.

Em qualquer circunstância, a responsabilidade do vendedor fica estritamente limitada, independentemente da causa ou do motivo da reclamação/pedido de indemnização, ao valor líquido do contrato de venda que ocasionou a reclamação/pedido de indemnização.

 

XV - LEI APLICÁVEL - FORO

O contrato de venda sujeito às presentes Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviços rege-se pela Lei Portuguesa, salvo disposição especial sobre as regras de conflito de leis e na Convenção de Viena de 1980 sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias ("CISG" em Inglês).

Em caso de dúvida de interpretação ou conflito decorrente da execução do contrato de venda que não possa ser resolvido de forma amigável, fica expressamente estabelecido que todos os litígios referentes ao contrato serão da competência exclusiva dos Tribunais da Comarca dos Açores, com exclusão de qualquer outro, mesmo no caso de apelação ou de pluralidade dos litigantes.

 

 

TERMOS ADICIONAIS APLICÁVEIS A SISTEMAS OU SOLUÇÕES

As seguintes condições são adicionadas às condições Gerais de Venda e Prestação de Serviços anteriores:

"Sistema" ou "Solução" significa qualquer produto ou combinação de produtos, com ou sem software incorporado, que vai ser adaptado para atender às necessidades específicas do Comprador e / ou que está a ser adaptado para atender e/ ou é instalado pelo vendedor, ou qualquer conjunto de produtos / z software que requer um estudo específico para garantir a coerência.

 

I - OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA OFERTA

1. As ofertas ou propostas serão estabelecidas com base nas especificações fornecidas pelo Comprador, que deve incluir todas as informações necessárias para determinar as características do sistema/solução, e em particular:

- As funcionalidades que se esperam do sistema/solução;

- As condições de instalação e condições ambientais;

- A natureza e as condições dos testes a serem realizados pelo Comprador.

2. Salvo disposição em contrário, o período de validade da oferta é de um mês a partir da data da respetiva emissão.

3. No caso de não ser realizar a venda, os estudos e documentos apresentados como suporte ou em anexo à oferta ou proposta devem ser devolvidos ao vendedor no prazo máximo de 15 dias a contar da data de vencimento ou caducidade da oferta ou proposta.

4. No caso de complexidade incomum, a oferta ou proposta deve especificar a proporção dos custos com o estudo a ser suportado pelo Comprador no caso de a venda não se realizar.

 

II-SUPORTE TÉCNICO DURANTE O COMISSIONAMENTO

1. Salvo disposição em contrário, os preços do Vendedor não incluem a instalação, nem o comissionamento do Sistema/Solução, nem qualquer lote de peças de reposição ou sobresselentes.

2. A oferta ou proposta contempla a possibilidade do vendedor executar a totalidade ou parte dos trabalhos com recurso à subcontratação sem o consentimento do Comprador.

3. Sempre que os técnicos do Vendedor intervenham nas instalações ou local onde o Sistema / Solução está instalado, a oferta de energia, a manipulação ou outros equipamentos e matérias-primas de qualquer tipo que sejam necessárias aos serviços do vendedor, são da responsabilidade do Comprador.

4. Se o sistema / solução vendido for uma automação, as perdas e resíduos nas instalações do Comprador durante todo o tempo de configuração do sistema / solução, são também da responsabilidade do Comprador.

5. As adaptações do sistema / solução que sejam necessárias para o funcionamento de acordo com as características do contrato serão da responsabilidade do vendedor, a menos que tais ajustes ou adaptações sejam necessários devido à falha, insuficiência ou erro nas informações enviadas ou apresentadas pelo Comprador, ou devidas a uma mudança na localização do Sistema / solução ou das condições ambientais. Nesse caso, o custo dos ajustes e adaptações e o tempo gasto serão cobrados ao Comprador.

6. Se a intervenção no local pelos especialistas do vendedor se atrasar ou se verificar impedimento por razões alheias à sua vontade, a deslocação e / ou o tempo de espera e despesas incorridos serão cobrados ao Comprador.

 

III - TESTES

Os testes devem ser realizados nas instalações do vendedor, nos termos das condições estabelecidas no pedido ou encomenda. Qualquer teste adicional, realizado nas instalações do vendedor ou no local onde se instale o Sistema/Solução precisa da aprovação expressa do vendedor e terá lugar a expensas do Comprador.

 

IV - TERMOS DE PAGAMENTO

Nos contratos de execução prolongada no tempo, salvo estipulação em contrário, com a formalização do pedido ou encomenda do Sistema / Solução o Comprador paga antecipadamente 30% do valor total do pedido ou encomenda, por transferência bancária.

 

V- GARANTIA CONTRATUAL

1. Nos casos em que, devido à sua natureza, a solução / sistema não possa ser devolvida de acordo com as disposições constantes do artigo 12.4.1 das Condições Gerais de Venda e prestação de Serviços, o Vendedor não cobrará ao Comprador as despesas relativas à intervenção do pessoal necessário para reparar o sistema / solução in situ, com exceção das despesas de viagem e / ou tempo de espera e despesas incorridas pelo Comprador não ter disponível o Sistema / Solução para reparação.

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